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FUNDAMENTOS

Os fundamentos basilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para evitar a aplicação inadequada da lei, sendo assim, compreendem-se bem no Art. 2:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.